Simples Nacional vs Lucro Presumido: qual escolher em 2026
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido pode dobrar — ou cortar pela metade — a carga tributária da sua empresa. Não existe resposta universal: a decisão certa depende de faturamento, margem, folha de salários, tipo de atividade e até de quem são seus clientes. Este guia mostra como decidir com números, não com palpite.
Os dois regimes em uma frase
Simples Nacional é um regime simplificado e progressivo: uma única guia (DAS) cobre todos os tributos federais, estaduais e municipais. A alíquota cresce com o faturamento dos últimos 12 meses. Disponível até o teto de R$ 4,8 milhões/ano.
Lucro Presumido é um regime tradicional: a Receita "presume" uma margem de lucro fixa sobre o faturamento, e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base. PIS, COFINS, ICMS, ISS e demais tributos são apurados separadamente. Disponível até o teto de R$ 78 milhões/ano.
Quem pode optar por cada um
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Teto de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano |
| Restrições por atividade | Sim (lista negativa de CNAEs) | Algumas vedações específicas |
| Restrições por sócio | Sócio PJ vedado; PF em outra empresa optante limita | Sem restrição |
| Capital estrangeiro | Vedado | Permitido |
| Periodicidade da opção | Anual, em janeiro | Anual, com o primeiro DARF do ano |
Empresas com sócio estrangeiro, com filiais no exterior ou com participação em outra empresa não podem ser Simples — vão direto para Lucro Presumido ou Real.
Confirme se sua empresa é elegível. Use a consulta de CNPJ para ver o CNAE, regime atual e se há histórico de opção pelo Simples. O CNAE define qual anexo se aplica e se o regime é mesmo permitido.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples agrupa em um único pagamento mensal os tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (se indústria), ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal). O cálculo segue uma fórmula que considera o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo aplicável.
Os cinco anexos
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| III | Serviços em geral | 6,00% | 33,00% |
| IV | Serviços específicos (vigilância, construção, advocacia) | 4,50% | 33,00% |
| V | Serviços intelectuais | 15,50% | 30,50% |
O Fator R: a saída do Anexo V
Para atividades que normalmente cairiam no Anexo V (consultoria, medicina, engenharia, desenvolvimento de software, advocacia em alguns casos), existe uma regra de ouro: se a empresa tem folha de salários ≥ 28% do faturamento dos últimos 12 meses, ela migra para o Anexo III.
A diferença é dramática. Uma empresa de software faturando R$ 30.000/mês:
- Sem Fator R (Anexo V): alíquota efetiva ~15-17%, DAS de ~R$ 4.800/mês
- Com Fator R (Anexo III): alíquota efetiva ~9-11%, DAS de ~R$ 2.700/mês
Economia anual: mais de R$ 25.000. Por isso muitas empresas de serviço técnico mantêm folha "artificialmente" alta (pró-labore dos sócios contando como folha) para se qualificar.
Quer ver o regime atual de uma empresa?
A consulta detecta automaticamente Simples, MEI ou Regime Geral.
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita assume que a empresa tem uma margem de lucro pré-fixada — e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida, não sobre o lucro real. Os demais tributos seguem cálculo independente.
Percentuais de presunção
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
Sobre essa base presumida, aplica-se 15% de IRPJ (com adicional de 10% sobre lucro mensal acima de R$ 20.000) e 9% de CSLL. PIS e COFINS são cumulativos: 0,65% e 3% respectivamente sobre o faturamento bruto.
Carga total no Lucro Presumido (serviços)
Uma empresa de serviços, sem ISS extraordinário, paga aproximadamente:
- IRPJ: 32% × 15% = 4,8% sobre faturamento
- CSLL: 32% × 9% = 2,88% sobre faturamento
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,00%
- ISS: 2% a 5% (varia por município)
- Total: 13,3% a 16,3% sobre faturamento (sem contar INSS sobre folha)
Comparação prática: três cenários reais
Cenário 1 — Comércio varejista, R$ 600 mil/ano
Uma loja com R$ 50 mil/mês de faturamento, folha de R$ 8 mil/mês:
| Item | Simples (Anexo I) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Faturamento mensal | R$ 50.000 | R$ 50.000 |
| DAS (alíquota efetiva ~7,3%) | R$ 3.650 | — |
| IRPJ + CSLL | incluído | R$ 1.380 |
| PIS + COFINS | incluído | R$ 1.825 |
| ICMS | incluído | R$ ~6.000 (varia) |
| INSS Patronal (20% folha) | incluído (CPP) | R$ 1.600 |
| Total tributos/mês | R$ 3.650 | ~R$ 10.805 |
Conclusão: Simples Nacional ganha por larga margem. No comércio e indústria, o Simples é quase sempre melhor até o teto — porque o anexo I começa em 4% e a inclusão do ICMS na guia única elimina a complexidade estadual.
Cenário 2 — Consultoria de TI, R$ 600 mil/ano, sem Fator R
Sem folha qualificada, a consultoria cai no Anexo V:
| Item | Simples (Anexo V) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Faturamento mensal | R$ 50.000 | R$ 50.000 |
| DAS (alíquota efetiva ~22%) | R$ 11.000 | — |
| IRPJ + CSLL | incluído | R$ 3.840 |
| PIS + COFINS | incluído | R$ 1.825 |
| ISS (3%) | incluído | R$ 1.500 |
| INSS Patronal (sobre pró-labore mín.) | incluído | R$ 280 |
| Total tributos/mês | R$ 11.000 | ~R$ 7.445 |
Conclusão: Lucro Presumido ganha. Sem Fator R, o Anexo V é caríssimo. Vale a pena migrar — ou então estruturar folha para acionar o Fator R e voltar ao Anexo III.
Cenário 3 — A mesma consultoria, AGORA com Fator R
A empresa contrata dois desenvolvedores CLT com salário de R$ 8 mil cada (folha de R$ 16 mil ≥ 28% × R$ 50 mil):
| Item | Simples (Anexo III com Fator R) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Faturamento mensal | R$ 50.000 | R$ 50.000 |
| DAS (alíquota efetiva ~11%) | R$ 5.500 | — |
| Tributos federais e municipais | incluído | R$ 7.165 |
| INSS Patronal sobre R$ 16k | incluído (CPP) | R$ 3.200 |
| Total tributos/mês | R$ 5.500 | ~R$ 10.365 |
Conclusão: Simples Nacional volta a ganhar — e com folga. O Fator R, quando faz sentido operacional, é a maior alavanca de economia tributária legal disponível para empresas de serviço.
Quando o Simples Nacional perde
Existem situações específicas em que o Lucro Presumido (ou até o Real) é objetivamente melhor:
- Serviços com baixa folha (Anexo V sem Fator R) — quase sempre perde para Presumido
- Faturamento próximo do teto de R$ 4,8 milhões — última faixa do Simples cobra 19% (comércio) a 33% (serviços), muito caro
- Empresas que vendem para outras empresas que se beneficiariam de crédito de PIS/COFINS no Lucro Real — Simples não gera crédito
- Exportadoras — no Lucro Presumido as receitas de exportação são isentas de PIS/COFINS, vantagem que se perde no Simples
- Atividades com lucro real abaixo da presunção — se a empresa lucra menos que os 32% presumidos, vale a pena Lucro Real (não Presumido nem Simples)
Crédito de PIS/COFINS é um ponto crítico: quando seu cliente é grande e está no Lucro Real, ele prefere comprar de fornecedor no Lucro Presumido ou Real (porque consegue creditar o PIS/COFINS pago na operação). De fornecedor Simples ele não credita nada — e isso pode te tirar do leilão de preço.
O custo invisível da troca de regime
Mudar de regime não é gratuito:
- Janela de opção limitada — Simples só em janeiro; sair do Simples por opção também é anual
- Travamento por desenquadramento — sair do Simples e querer voltar exige cumprir condições por todo o ano-calendário seguinte
- Estoque de prejuízos — não migra entre regimes; pode-se perder benefício acumulado
- Trabalho contábil mais caro — Lucro Presumido exige escrituração contábil completa e várias obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições, ECF) que o Simples dispensa
O passo a passo da decisão
Para decidir entre os dois regimes em 2026, siga esta sequência:
- Verifique elegibilidade — o CNAE permite Simples? Sócio estrangeiro? Faturamento dentro do teto?
- Determine o anexo aplicável — se for Anexo V, verifique se há Fator R
- Simule os dois cenários — pegue os últimos 12 meses de faturamento, folha e despesas e calcule cada regime com seu contador
- Considere o cliente — empresas que vendem para grandes empresas no Lucro Real podem ganhar mais com Presumido apesar do imposto maior, porque ficam mais competitivas no preço
- Projete 12 meses à frente — se a empresa está crescendo rápido, considere onde estará em 12 meses, não onde está hoje
Conclusão
Não existe regime "melhor" abstrato. Existe o regime certo para sua empresa, este ano, com esta operação. Para a grande maioria das PMEs brasileiras o Simples Nacional vence, especialmente em comércio e indústria. Para empresas de serviço intelectual com folha baixa, Lucro Presumido pode ser dramaticamente melhor.
A regra que nunca falha: simule todo ano em novembro, com o contador, projetando os 12 meses seguintes. Se a diferença ultrapassar 1% do faturamento, vale o custo da migração. Abaixo disso, fique onde está e foque em crescer o negócio.
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