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Regime Tributário · Comparativo

Simples Nacional vs Lucro Presumido: qual escolher em 2026

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido pode dobrar — ou cortar pela metade — a carga tributária da sua empresa. Não existe resposta universal: a decisão certa depende de faturamento, margem, folha de salários, tipo de atividade e até de quem são seus clientes. Este guia mostra como decidir com números, não com palpite.

Os dois regimes em uma frase

Simples Nacional é um regime simplificado e progressivo: uma única guia (DAS) cobre todos os tributos federais, estaduais e municipais. A alíquota cresce com o faturamento dos últimos 12 meses. Disponível até o teto de R$ 4,8 milhões/ano.

Lucro Presumido é um regime tradicional: a Receita "presume" uma margem de lucro fixa sobre o faturamento, e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base. PIS, COFINS, ICMS, ISS e demais tributos são apurados separadamente. Disponível até o teto de R$ 78 milhões/ano.

Quem pode optar por cada um

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Teto de faturamentoR$ 4,8 milhões/anoR$ 78 milhões/ano
Restrições por atividadeSim (lista negativa de CNAEs)Algumas vedações específicas
Restrições por sócioSócio PJ vedado; PF em outra empresa optante limitaSem restrição
Capital estrangeiroVedadoPermitido
Periodicidade da opçãoAnual, em janeiroAnual, com o primeiro DARF do ano

Empresas com sócio estrangeiro, com filiais no exterior ou com participação em outra empresa não podem ser Simples — vão direto para Lucro Presumido ou Real.

Confirme se sua empresa é elegível. Use a consulta de CNPJ para ver o CNAE, regime atual e se há histórico de opção pelo Simples. O CNAE define qual anexo se aplica e se o regime é mesmo permitido.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples agrupa em um único pagamento mensal os tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (se indústria), ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal). O cálculo segue uma fórmula que considera o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo aplicável.

Os cinco anexos

AnexoTipo de atividadeAlíquota inicialAlíquota máxima
IComércio4,00%19,00%
IIIndústria4,50%30,00%
IIIServiços em geral6,00%33,00%
IVServiços específicos (vigilância, construção, advocacia)4,50%33,00%
VServiços intelectuais15,50%30,50%

O Fator R: a saída do Anexo V

Para atividades que normalmente cairiam no Anexo V (consultoria, medicina, engenharia, desenvolvimento de software, advocacia em alguns casos), existe uma regra de ouro: se a empresa tem folha de salários ≥ 28% do faturamento dos últimos 12 meses, ela migra para o Anexo III.

A diferença é dramática. Uma empresa de software faturando R$ 30.000/mês:

Economia anual: mais de R$ 25.000. Por isso muitas empresas de serviço técnico mantêm folha "artificialmente" alta (pró-labore dos sócios contando como folha) para se qualificar.

Quer ver o regime atual de uma empresa?

A consulta detecta automaticamente Simples, MEI ou Regime Geral.

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Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita assume que a empresa tem uma margem de lucro pré-fixada — e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida, não sobre o lucro real. Os demais tributos seguem cálculo independente.

Percentuais de presunção

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Comércio e indústria8%12%
Revenda de combustíveis1,6%12%
Serviços em geral32%32%
Serviços hospitalares8%12%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%

Sobre essa base presumida, aplica-se 15% de IRPJ (com adicional de 10% sobre lucro mensal acima de R$ 20.000) e 9% de CSLL. PIS e COFINS são cumulativos: 0,65% e 3% respectivamente sobre o faturamento bruto.

Carga total no Lucro Presumido (serviços)

Uma empresa de serviços, sem ISS extraordinário, paga aproximadamente:

Comparação prática: três cenários reais

Cenário 1 — Comércio varejista, R$ 600 mil/ano

Uma loja com R$ 50 mil/mês de faturamento, folha de R$ 8 mil/mês:

ItemSimples (Anexo I)Lucro Presumido
Faturamento mensalR$ 50.000R$ 50.000
DAS (alíquota efetiva ~7,3%)R$ 3.650
IRPJ + CSLLincluídoR$ 1.380
PIS + COFINSincluídoR$ 1.825
ICMSincluídoR$ ~6.000 (varia)
INSS Patronal (20% folha)incluído (CPP)R$ 1.600
Total tributos/mêsR$ 3.650~R$ 10.805

Conclusão: Simples Nacional ganha por larga margem. No comércio e indústria, o Simples é quase sempre melhor até o teto — porque o anexo I começa em 4% e a inclusão do ICMS na guia única elimina a complexidade estadual.

Cenário 2 — Consultoria de TI, R$ 600 mil/ano, sem Fator R

Sem folha qualificada, a consultoria cai no Anexo V:

ItemSimples (Anexo V)Lucro Presumido
Faturamento mensalR$ 50.000R$ 50.000
DAS (alíquota efetiva ~22%)R$ 11.000
IRPJ + CSLLincluídoR$ 3.840
PIS + COFINSincluídoR$ 1.825
ISS (3%)incluídoR$ 1.500
INSS Patronal (sobre pró-labore mín.)incluídoR$ 280
Total tributos/mêsR$ 11.000~R$ 7.445

Conclusão: Lucro Presumido ganha. Sem Fator R, o Anexo V é caríssimo. Vale a pena migrar — ou então estruturar folha para acionar o Fator R e voltar ao Anexo III.

Cenário 3 — A mesma consultoria, AGORA com Fator R

A empresa contrata dois desenvolvedores CLT com salário de R$ 8 mil cada (folha de R$ 16 mil ≥ 28% × R$ 50 mil):

ItemSimples (Anexo III com Fator R)Lucro Presumido
Faturamento mensalR$ 50.000R$ 50.000
DAS (alíquota efetiva ~11%)R$ 5.500
Tributos federais e municipaisincluídoR$ 7.165
INSS Patronal sobre R$ 16kincluído (CPP)R$ 3.200
Total tributos/mêsR$ 5.500~R$ 10.365

Conclusão: Simples Nacional volta a ganhar — e com folga. O Fator R, quando faz sentido operacional, é a maior alavanca de economia tributária legal disponível para empresas de serviço.

Quando o Simples Nacional perde

Existem situações específicas em que o Lucro Presumido (ou até o Real) é objetivamente melhor:

Crédito de PIS/COFINS é um ponto crítico: quando seu cliente é grande e está no Lucro Real, ele prefere comprar de fornecedor no Lucro Presumido ou Real (porque consegue creditar o PIS/COFINS pago na operação). De fornecedor Simples ele não credita nada — e isso pode te tirar do leilão de preço.

O custo invisível da troca de regime

Mudar de regime não é gratuito:

O passo a passo da decisão

Para decidir entre os dois regimes em 2026, siga esta sequência:

  1. Verifique elegibilidade — o CNAE permite Simples? Sócio estrangeiro? Faturamento dentro do teto?
  2. Determine o anexo aplicável — se for Anexo V, verifique se há Fator R
  3. Simule os dois cenários — pegue os últimos 12 meses de faturamento, folha e despesas e calcule cada regime com seu contador
  4. Considere o cliente — empresas que vendem para grandes empresas no Lucro Real podem ganhar mais com Presumido apesar do imposto maior, porque ficam mais competitivas no preço
  5. Projete 12 meses à frente — se a empresa está crescendo rápido, considere onde estará em 12 meses, não onde está hoje

Conclusão

Não existe regime "melhor" abstrato. Existe o regime certo para sua empresa, este ano, com esta operação. Para a grande maioria das PMEs brasileiras o Simples Nacional vence, especialmente em comércio e indústria. Para empresas de serviço intelectual com folha baixa, Lucro Presumido pode ser dramaticamente melhor.

A regra que nunca falha: simule todo ano em novembro, com o contador, projetando os 12 meses seguintes. Se a diferença ultrapassar 1% do faturamento, vale o custo da migração. Abaixo disso, fique onde está e foque em crescer o negócio.

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