DAS, DARF e DAE: entenda as guias de imposto da sua empresa
DAS, DARF, DAE, GPS, GARE, GNRE — a quantidade de siglas que aparecem em uma empresa brasileira no primeiro mês é assustadora. Entender o que cada guia representa, quando pagar e o que acontece se atrasar evita multas evitáveis e dor de cabeça com o Fisco.
O que é uma "guia" de imposto
Guia de arrecadação é o documento de pagamento de tributos. Pode ser um boleto, uma referência DARF, ou um QR Code Pix. Cada esfera de governo (federal, estadual, municipal) tem suas próprias guias. Saber qual é qual é o primeiro passo.
DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Para que serve
O DAS reúne em um único pagamento todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (se houver), ICMS, ISS e CPP.
Quem paga
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional
- MEI (uma variante chamada DAS-MEI, com valor fixo)
Como gerar
Acesse o portal do Simples Nacional (8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) ou o PGDAS-D (sistema de declaração e geração). Informe o faturamento do mês e o sistema calcula automaticamente, gerando o boleto.
Quando vence
Dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se cair em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
O que acontece se atrasar
- Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Juros Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento
- Acúmulo de débitos pode levar à exclusão do Simples no ano seguinte
DAS é mensal e cumulativo. Mesmo em meses sem faturamento, empresas no Simples precisam transmitir o PGDAS-D (declaração mensal) — caso contrário, geram pendência. O valor do DAS pode ser zero, mas a transmissão é obrigatória.
DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Para que serve
O DARF é a guia padrão para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRRF, IOF, INSS patronal (em alguns regimes), entre outros.
Diferente do DAS, cada tributo no DARF é pago separadamente, com um código de receita específico (são centenas de códigos diferentes).
Quem paga
- Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real
- Pessoas físicas que devem imposto de renda
- Pessoas que recolhem INSS como contribuintes individuais
- MEI não usa DARF (paga tudo no DAS-MEI)
Códigos de receita mais comuns
| Código | Tributo |
|---|---|
| 2089 | IRPJ — Lucro Presumido |
| 2362 | IRPJ — Lucro Real (estimativa mensal) |
| 2372 | CSLL — Lucro Real |
| 8109 | PIS Faturamento |
| 2172 | COFINS |
| 0561 | IRRF sobre rendimentos do trabalho |
| 1708 | IRRF sobre serviços PJ |
Como gerar
O DARF pode ser gerado de várias formas:
- Sicalc Web (sistema da Receita) — para casos simples
- Sistema contábil da empresa — emite automaticamente após apuração
- e-CAC com certificado digital — para parcelamentos e revisões
Quando vence
Varia por tributo:
- IRPJ/CSLL trimestral: último dia útil do mês seguinte ao trimestre
- PIS/COFINS: dia 25 do mês seguinte (cumulativo) ou dia 20 (não-cumulativo)
- IRRF: dia 20 do mês seguinte (ou último dia útil, conforme código)
Não sabe o regime da empresa?
A consulta identifica automaticamente Simples, MEI ou Regime Geral.
DAE — Documento de Arrecadação Estadual
Para que serve
DAE é a guia genérica para pagamento de tributos estaduais — principalmente ICMS, mas também IPVA, ITCMD, taxas estaduais e contribuições específicas.
Cada estado tem seu próprio nome e formato para essa guia. No estado de São Paulo, por exemplo, chama-se GARE-ICMS. Em Minas Gerais, é o DAE-MG. No Rio de Janeiro, DARJ. Mas o conceito é o mesmo.
Quem paga
- Empresas que recolhem ICMS fora do Simples (Presumido/Real)
- Empresas com ICMS-ST (Substituição Tributária)
- Pessoas físicas para IPVA, ITCMD etc.
GNRE: a guia interestadual
Para vendas entre estados, existe uma guia específica chamada GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). É usada para recolher o diferencial de alíquota (DIFAL) e o ICMS-ST em operações interestaduais.
Outras guias importantes
GPS — Guia da Previdência Social
Recolhimento do INSS de empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos. Não confundir com a contribuição patronal de empresas (que vai em DARF no Lucro Presumido/Real, ou no DAS no Simples).
FGTS
Recolhimento mensal do Fundo de Garantia dos empregados CLT. Gerado pelo eSocial ou pelo SEFIP, vencimento dia 7 do mês seguinte.
ISS (guia municipal)
Cada município tem sua própria guia de ISS — não há padronização nacional. Empresas no Simples já recolhem ISS no DAS. Empresas no Presumido/Real recolhem em guia municipal específica.
Como evitar atrasos e multas
1. Crie um calendário fiscal
Liste todos os vencimentos do mês na agenda da empresa: DAS (dia 20), FGTS (dia 7), IRRF (dia 20), PIS/COFINS (dia 25), ICMS estadual (varia), ISS municipal (varia). Algumas datas mudam quando caem em fim de semana.
2. Use débito automático sempre que possível
DAS, DARF e FGTS aceitam débito automático em conta bancária. Configure uma vez e nunca mais esqueça. É a forma mais simples de não pagar multa.
3. Tenha caixa para emergências fiscais
Empresas que não conseguem pagar guias por falta de caixa entram em ciclo vicioso: pagam com atraso, juros e multa comem o lucro, capital de giro diminui, atraso vira norma. Reserve sempre o equivalente a 1-2 meses de tributos como almofada.
4. Não pague impostos errados
Antes de gerar guia em código de receita que você não conhece, confirme com o contador. Pagar imposto errado significa não dar baixa no que você devia + precisar pedir restituição do que pagou indevido — processo lento que pode levar anos.
Como pagar guias atrasadas
Para guia já vencida, você precisa recalcular incluindo multa e juros antes de pagar:
- No Simples: o próprio PGDAS-D recalcula automaticamente
- DARF: use o Sicalc Web informando data de vencimento original e data prevista de pagamento
- ICMS estadual: portal da Fazenda do estado (geralmente recalcula online)
Pagar o valor sem o recálculo gera débito residual — a diferença vai ser cobrada depois com mais multa. Sempre recalcule antes.
Parcelamento de débitos
A Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais oferecem programas de parcelamento regulares:
- Simples Nacional: parcelamento ordinário em até 60 vezes
- Receita Federal: parcelamentos especiais (REFIS) abrem periodicamente, com descontos de multa e juros
- Fiscos estaduais: cada estado tem suas regras (PEP, PPI etc.)
Parcelar é melhor que ignorar, mas só vale a pena se a empresa tem capacidade de pagar as novas parcelas sem gerar nova dívida. Caso contrário, vira bola de neve.
Resumo
Em uma frase: DAS = Simples; DARF = federal fora do Simples; DAE = estadual; GPS = INSS individual; GNRE = interestadual. Saber essa hierarquia já resolve 80% das confusões.
Empresas organizadas pagam impostos no dia certo, com o código certo, na guia certa. Empresas desorganizadas pagam três vezes: imposto + multa + juros. A diferença entre as duas é um simples calendário fiscal.
Comece pela consulta
Veja regime e impostos aplicáveis a qualquer CNPJ.